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Termos de Uso

CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DA PLATAFORMA – TERMOS DE USO DE SERVIÇO

CONTRATANTE: todo aquele que adquirir os serviços ofertados na plataforma The Crawler, sendo qualificado conforme os dados providos quando do cadastramento na "Área de Membros" do domínio www.thecrawler.ai, essencial para acesso e desfrute do objeto da contratação;

CONTRATADA: THE CRAWLER TECH LTDA., de nome fantasia THE CRAWLER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 61.987.801/0001-87, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, n. 416, apto. sala 1.108, bairro Centro, município de Florianópolis/SC, Brasil, CEP 88015-100, endereço eletrônico: contact@thecrawler.ai têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:

Este contrato regula integralmente as obrigações e responsabilidades a serem firmadas pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE referentes aos termos aqui presentes. O uso dos serviços disponibilizados na plataforma The Crawler pressupõe a anuência do CONTRATANTE ao aqui disposto e é regido e condicionado por este instrumento, bem como pelas políticas de privacidade, cujas condições o deverão ser lidas atentamente.

Para fins de compreensão daquilo que é disposto a seguir, considera-se Early Adopter o CONTRATANTE que adere aos serviços em fase inicial de desenvolvimento da plataforma.

1. DO OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO

O presente contrato tem como objeto a disponibilização, acesso e uso à software e plataforma para benchmark de empresas, sendo oferecidas outras features pela CONTRATADA que incorporadas na rotina da organização oferecem acervo consultivo para posicionamento da marca em âmbito digital.

2. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em moeda corrente do país – Brasil - através de formas possíveis para tanto (cartão de crédito/débito, pix, boleto bancário ou paypal) o valor referente ao(s) plano(s) de serviço contratado(s), conforme discriminado e especificado na página de pagamentos.

Os pagamentos serão feitos exclusivamente por meio da plataforma digital.

Em caso de pagamento com cartão de crédito proveniente do estrangeiro, o câmbio do valor do produto será calculado pela instituição bancária.

Nos casos em que se fizer necessário o pagamento recorrente de montante para acesso e fruição da plataforma, a falta de pagamento dos serviços ora contratados, estarão sujeitos à cobrança de multa no importe de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) sob a parcela atrasada, bem como demais meios legais de cobrança (extra ou judicial).

3. DO CANCELAMENTO

Para cancelar os serviços, é necessário enviar um e-mail para contact@thecrawler.ai, solicitando o cancelamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga. O cancelamento da assinatura não implica na suspensão de cobranças devidas já emitidas pelo sistema.

A não utilização ou utilização parcial dos serviços ora contratados por parte do CONTRATANTE não implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas.

O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA nos casos de inadimplência (atraso de duas ou mais parcelas, consecutivas ou não), prática de atos que atinjam a imagem comercial da CONTRATADA, negligência do CONTRATANTE para com suas obrigações ou com os princípios gerais e basilares das relações contratuais.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se compromete em manter a qualidade e disponibilidade dos serviços. Qualquer eventualidade na utilização do sistema deverá ser comunicada imediatamente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, através dos canais de atendimento publicados no site da CONTRATADA, para que sejam tomadas as devidas providências.

A CONTRATADA se obriga e compromete a prover acesso à plataforma ao CONTRATANTE.

A plataforma possui um banco de dados em que são armazenadas as informações cadastradas pelo CONTRATANTE, e somente a ele diz respeito tais informações, sendo que a CONTRATADA se compromete a manter e guardar absoluto sigilo das informações cadastrais e comerciais inseridas no sistema pelo CONTRATANTE.

Ao Early Adopter, a CONTRATADA se obriga a avaliar e diligenciar melhorias no software e plataforma baseados em feedback.

Ao Early Adopter é garantido o acesso a atualizações e novas funcionalidades sem custo adicional.

5. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

É responsabilidade do CONTRATANTE a criação do seu cadastro e o preenchimento dos seus dados pessoais na "Área de Membros", bem como manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados.

O CONTRATANTE se obriga e compromete a manter suas assinaturas, com pagamentos recorrentes ou únicos, sempre em dia, sob pena dos procedimentos descritos nesse contrato.

O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware necessários para acessar a plataforma e utilizar os serviços.

É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus equipamentos atualizados e protegidos, livres de espionagem, acesso remoto por agentes desconhecidos ou quaisquer ameaças externas em decorrência da má utilização a plataforma ou dos serviços.

A utilização e proteção do login e da senha cadastrada na "Área de Membros" é intransferível e inalienável e de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo vedada sua distribuição e/ou transferência a outrem.

Utilizar o produto/serviço de forma responsável, sempre havendo a revisão de uma pessoa humana para os outputs gerados pela inteligência artificial, observado os termos de uso estabelecidos na plataforma.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO EARLY ADOPTER

O Early Adopter se compromete e obriga a fornecer mensalmente feedbacks detalhados sobre funcionalidades e usabilidade do software e da plataforma.

O Early Adopter se compromete e obriga a participar de reuniões periódicas de avaliação do serviço com pelo menos um usuário constante do software e da plataforma, visando o aperfeiçoamento do produto/serviço.

O Early Adopter se compromete e obriga a reportar com a maior brevidade possível à CONTRATADA bugs e problemas de usabilidade do software e da plataforma.

O Early Adopter se compromete e obriga a participar de testes de novas funcionalidades e prover informações úteis para o aperfeiçoamento da ferramenta, quando solicitado.

O Early Adopter se compromete e obriga a compartilhar métricas de performance e desempenho relevantes para a CONTRATADA aperfeiçoar seu produto e serviços, sempre que essas não violem a privacidade dos seus dados.

7. DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

As partes reconhecem que o produto objeto deste contrato possui caráter consultivo, baseado em análises, metodologias e informações disponíveis no momento da execução dos serviços. As recomendações, pareceres, diagnósticos e relatórios produzidos têm finalidade orientativa, não constituindo garantia de resultados específicos ou de desempenho futuro.

A responsabilidade da CONTRATADA fica expressamente limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelos serviços prestados, não se estendendo a quaisquer perdas, danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, danos emergentes ou prejuízos decorrentes da utilização ou interpretação das informações ou recomendações fornecidas.

A CONTRATADA não será responsável por falhas, omissões ou imprecisões decorrentes de informações incorretas, incompletas ou não fornecidas pelo Cliente, tampouco por fatos ou eventos alheios ao seu controle, tais como atos de terceiros, mudanças de mercado, decisões regulatórias, tecnológicas ou políticas.

A CONTRATADA não se responsabiliza por decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base nas análises ou recomendações apresentadas, tampouco pelos resultados decorrentes de sua implementação, total ou parcial. A execução de ações estratégicas, operacionais ou financeiras permanece sob exclusiva responsabilidade do contratante.

8. DA VIGÊNCIA

A data da liberação do acesso à plataforma The Crawler determina o início da vigência e demais especificidades dos serviços contratados, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em lei e no presente contrato.

Considera-se termo final do período de contratação o vencimento do plano contratado ou o último dia da competência em que foi requerido o cancelamento do plano adquirido.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes termos a qualquer tempo. Após a publicação da alteração das disposições no website, fica acordado que a CONTRATANTE, ao manter a continuidade de utilização dos serviços ou da plataforma, constitui sua expressa concordância para com todas as cláusulas aqui explanadas, bem como com todas as condições das políticas de privacidade.

A CONTRATADA se obriga a cumprir o quanto determinado na Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD) – Lei no. 13.709, dando o regular tratamento aos dados pessoais dos usuários, independente do país da sede ou no qual os dados estejam localizados, com o propósito de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural, observadas as políticas de privacidade disponibilizadas na plataforma digital.

Para efeitos de dados pessoais, considera-se as informações relacionadas ao titular dos dados, usualmente a pessoa natural identificada ou identificável, podendo incluir nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc).

Todo o conteúdo, metodologia, modelo de análise, software, relatório, parecer, plano estratégico, apresentação, base de dados, documento técnico ou qualquer outro material produzido pela CONTRATADA no âmbito deste contrato constitui obra intelectual de sua titularidade exclusiva, protegida pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) e à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Ressalta-se que o CONTRATANTE recebe apenas uma licença de uso não exclusiva e restrita ao fim específico previsto neste contrato, sendo vedada qualquer comercialização do produto.

É expressamente proibido qualquer procedimento que implique copiar, desmontar, traduzir, adaptar ou modificar o software e website, como também qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código-fonte. É proibido ainda remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade inseridos pela CONTRATADA.

10. ELEIÇÃO DE FORO JUDICIAL

Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda deste instrumento.